Termos de Utilização e Condições da
Plataforma ONG DUO Energy

Bem-vindo à ONG DUO Energy! Estamos felizes em tê-lo conosco. A leitura destes termos é super importante para entender como tudo funciona na nossa Associação de Defensores do Uso Otimizado da Energia - ONG DUO Energy. Não se preocupe, vamos explicar tudo de um jeito leve e sem "juridiquês". Pronto para começar? Então vamos lá!

1. Introdução

1.1. Nossa associação é uma organização sem fins lucrativos, regularmente constituída e registrada sob o CNPJ 54.712.533/0001-25. Aqui, pessoas com interesses comuns se unem para promover a sustentabilidade através de energia limpa e renovável, especialmente a solar. Isso significa que tudo o que fazemos é voltado para o bem comum, sem a intenção de lucro.

1.2. A ONG DUO Energy é regida por um estatuto social, que é como a "Constituição" da associação, e pelos Termos de Utilização e Condições que você está lendo agora. Estes documentos estabelecem as regras, direitos e deveres de todos os associados e garantem que tudo funcione de maneira justa e organizada.

1.3. A ONG DUO Energy tem vida própria, sem um dono, e é composta por dois órgãos principais: a Diretoria eleita, que administra e gerencia nossas atividades, e a Assembleia Geral, onde todos os associados têm voz e voto. Somos autônomos, ou seja, tomamos nossas próprias decisões de forma independente, seguindo nosso estatuto social e as leis.

1.4. Com espírito inovador e clima de startup, mantemos a plataforma www.duoenergy.com.br, onde conectamos associados geradores de energia limpa com associados consumidores, facilitando o acesso à energia renovável e reduzindo a pegada de carbono.

2. Princípios Fundamentais

2.1. Interesse Ambiental Genuíno: Nossa prioridade é promover a utilização de energia limpa. Imagine um mundo onde todos consomem energia solar sem se preocupar com lucros ou descontos. Nosso objetivo é incentivar a sustentabilidade, não os ganhos financeiros. Mesmo que se pagasse mais caro pela energia, por hipótese, ainda assim, se estiver utilizando energia limpa, consideramos isso uma vitória. Pense na DUO Energy como um jardim comunitário: nosso interesse é ver florescer a sustentabilidade, independentemente do pecúlio envolvido.

2.2. Argumento Econômico: Embora nosso foco principal não seja esse, o dinheiro e a economia gerada pela energia solar podem ser um atrativo para novos associados. Esta economia é um bônus adicional que usamos estrategicamente para ampliar nosso propósito. É como plantar uma árvore que, além de fornecer sombra, também produz frutos econômicos, atraindo mais pessoas para a sustentabilidade.

2.3. Princípio do "Pouco Importa": Não importa se os associados são ambientalistas convictos ou simplesmente estão interessados em dinheiro. O importante é que mais pessoas utilizem energia limpa. A DUO Energy se beneficia independentemente do motivo, pois estamos felizes com mais pessoas produzindo e consumindo energia limpa, seja qual for a razão.

3. Definições

3.1. Concessionária de Energia Elétrica: Empresa responsável pela transmissão e distribuição da energia elétrica desde a fonte de geração até os consumidores finais. Regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tem a obrigação de investir na infraestrutura, garantir o fornecimento de eletricidade, oferecer serviços de atendimento ao cliente, solucionar interrupções de energia e cumprir regulamentos e normas técnicas.
Explicação Simplificada: Pense na concessionária como a "empresa de luz" que leva a eletricidade da usina até sua casa, garantindo que tudo funcione bem.

3.2. ONG DUO Energy: A ONG DUO Energy (Associação de Defensores do Uso Otimizado da Energia) é uma associação sem fins lucrativos dedicada à promoção da sustentabilidade e ao uso de energia solar. Nossa missão é fomentar o uso de fontes de energia renovável, especialmente a solar, através de uma plataforma inovadora que conecta geradores e consumidores de energia limpa. Atuamos como intermediários para facilitar a injeção de energia solar na rede elétrica e a compensação dessa energia entre nossos associados. A ONG DUO Energy se compromete a criar um impacto ambiental positivo, reduzindo a pegada de carbono e promovendo práticas sustentáveis em prol de um futuro mais verde.
Explicação Simplificada: Imagine a DUO Energy como um clube que ajuda pessoas a usar energia solar, conectando quem gera energia solar com quem quer usá-la, tudo para ajudar o meio ambiente.

3.3. Pontos DUO: São incentivos dados aos associados da ONG DUO Energy pelo impacto positivo no ambiente e pela redução da pegada de carbono. Eles funcionam como uma forma de gamificação, semelhante a milhas aéreas ou pontos de programas de fidelidade, que motivam e engajam os membros a participarem ativamente das iniciativas de sustentabilidade. Conforme nosso estatuto social, os pontos DUO não constituem dividendos, bonificações ou participação nos excedentes operacionais, sendo destinados exclusivamente ao engajamento e promoção dos objetivos sociais da ONG. Os associados acumulam pontos DUO de diversas maneiras, com base em suas ações sustentáveis individualizadas, como, por exemplo, completar o cadastro na plataforma, fazer uso da energia limpa e renovável, injetar energia solar na rede por meio da nossa plataforma, participar de eventos, cumprir metas ambientais e participar de outras práticas individuais. Como todo programa dessa natureza, esses pontos podem ser trocados por diversos benefícios na plataforma, incluindo produtos e serviços de empresas parceiras ambientalmente conscientes, ou convertidos em dinheiro. Os pontos DUO são essenciais para a estratégia da ONG DUO Energy em atingir seus objetivos e causar impacto no mundo.
Explicação Simplificada: Os pontos DUO são como milhas de viagem ou pontos de um programa de fidelidade que você ganha por ajudar o meio ambiente. Você pode trocar esses pontos por benefícios ou dinheiro.

3.4. Associados Geradores: São membros da ONG DUO Energy que produzem energia solar e a injetam na rede da concessionária através de nossa plataforma. Esses associados variam desde pequenos produtores até grandes investidores e usinas de energia solar. Eles são atraídos pela possibilidade de maximizar o uso de suas instalações de geração de energia e contribuir para a sustentabilidade. Os Associados Geradores desempenham um papel fundamental no ecossistema da ONG DUO Energy, fornecendo a energia necessária para a compensação entre todos os associados.
Explicação Simplificada: Associados Geradores são como fazendeiros de energia solar que produzem e compartilham energia com a rede para que outros possam usá-la.

3.5. Associados Consumidores: São membros da ONG DUO Energy que utilizam energia solar fornecida pelos associados geradores através de nossa plataforma. Ao consumir energia limpa e renovável, os associados contribuem diretamente para a preservação ambiental e a redução das emissões de carbono. Os Associados Consumidores ajudam a promover um uso mais eficiente e sustentável dos recursos energéticos ao optar por fontes de energia renovável.
Explicação Simplificada: Associados Consumidores são como vizinhos que usam a energia solar compartilhada pelos geradores, ajudando a cuidar do meio ambiente ao escolher energia limpa.

3.6. Unidades Consumidoras Participantes (UCPs): Conjunto de unidades que podem ser consumidoras, geradoras ou consumidoras-geradoras de energia elétrica. Essas unidades estão integradas em um sistema de geração distribuída, onde a energia gerada pode ser utilizada para o consumo próprio, e o excedente pode ser injetado na rede elétrica para compensação. As UCPs permitem uma gestão eficiente da energia, promovendo a sustentabilidade e a redução de custos com eletricidade através de sistemas como o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Explicação Simplificada: Imagine as UCPs como diferentes tipos de relógios de luz. Alguns só medem o quanto de energia você usa, outros medem o quanto você gera com painéis solares, e alguns fazem as duas coisas. Todos esses relógios trabalham juntos para garantir que a energia seja usada de maneira eficiente e sustentável.

3.6.1. Unidade Consumidora: É o conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica através de um ponto de entrega, sob responsabilidade de um único consumidor, e situada em um mesmo endereço ou local específico.
Explicação Simplificada: Pense na unidade consumidora como o relógio de luz da sua casa. Ele mede a energia que você consome e está localizado no seu endereço.

3.6.2. Unidade Geradora: É a instalação onde ocorre a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. Inclui equipamentos e sistemas necessários para converter energia primária (como solar, eólica, hídrica) em energia elétrica, que pode ser injetada na rede de distribuição.
Explicação Simplificada: A unidade geradora é como uma fazenda solar ou um moinho de vento que gera eletricidade e pode enviar essa energia para a rede elétrica.

3.6.3. Unidade Consumidora-Geradora: É uma instalação que possui equipamentos para a geração de energia elétrica (como painéis solares ou turbinas eólicas) e também consome energia elétrica. A energia gerada pode ser utilizada para atender ao consumo local, e o excedente pode ser injetado na rede da concessionária de energia, contribuindo para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Essa configuração permite que a unidade aproveite os benefícios da microgeração ou minigeração distribuída, reduzindo custos com energia elétrica e promovendo a sustentabilidade.
Explicação Simplificada: A unidade consumidora-geradora é como uma casa que tem painéis solares no telhado. Ela usa a energia que gera para suas necessidades e envia o excesso de volta para a rede elétrica, ajudando a economizar na conta de luz e promovendo a sustentabilidade.

3.7. Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE): Sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da concessionária local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia.
Explicação Simplificada: O SCEE é como um banco de energia. Quando você gera mais energia do que usa, você "deposita" esse excedente na rede elétrica da concessionária. A ONG DUO Energy administra isso e pode "sacar" essa energia para os associados consumidores.

3.8. Excedente de Energia Elétrica: Diferença positiva entre a energia elétrica injetada e a energia elétrica consumida por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de titularidade de consumidor-gerador, apurada por posto tarifário a cada ciclo de faturamento.
Explicação Simplificada: O excedente é como o troco da energia, que a ONG DUO Energy gerencia. Se você produzir mais energia solar do que usa, o que sobrar é enviado para a rede da concessionária e administrado pela associação.

3.9. Autoconsumo Remoto: Modalidade de compensação dos excedentes de energia elétrica caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora.
Explicação Simplificada: Autoconsumo remoto é quando você usa créditos de energia solar gerados em um lugar (como sua casa) para compensar a energia consumida em outro lugar (como seu escritório), desde que ambos estejam sob o mesmo nome e concessionária. A ONG DUO Energy assume a titularidade para simplificar e otimizar essa gestão.

3.10. Geração Compartilhada: Modalidade de compensação dos excedentes de energia elétrica caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício, ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora.
Explicação Simplificada: Geração compartilhada é como um grupo de vizinhos que se unem para compartilhar a energia solar que geram. Todos contribuem e todos se beneficiam, mesmo que sejam titulares diferentes. Ela se difere do modelo padrão usado pela ONG DUO Energy, que opta por assumir a titularidade das unidades consumidoras para facilitar a gestão via autoconsumo remoto. Isso simplifica e reduz a burocracia para os associados, tornando a otimização da energia mais eficaz e administrável pela ONG.

3.11. Microgeração Distribuída: Sistema de geração de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 75 kW, geralmente instalado em unidades consumidoras, como residências ou pequenas empresas, para atender parte ou todo o consumo local e injetar o excedente na rede da concessionária.
Explicação Simplificada: A microgeração distribuída é como ter painéis solares no seu telhado que geram energia suficiente para sua casa e ainda sobra um pouco para enviar de volta para a rede elétrica. A ONG DUO Energy gerencia essa energia extra para que possa ser usada por outros associados.

3.12. Minigeração Distribuída: Sistema de geração de energia elétrica com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, que também pode ser instalado em unidades consumidoras maiores, como indústrias ou grandes comércios, para atendimento ao consumo local e injeção do excedente na rede elétrica.
Explicação Simplificada: A minigeração distribuída é como ter uma pequena usina solar ou eólica que gera energia suficiente para uma fábrica ou grande empresa, com qualquer excesso sendo enviado para a rede elétrica. A ONG DUO Energy gerencia essa energia para maximizar seu uso entre os associados.

3.13. Valor DUO: Contribuição associativa paga pelos associados da ONG Duo Energy. A partir do momento em que a unidade consumidora do associado é transferida para a titularidade da ONG Duo Energy, o associado não recebe mais uma conta de energia da concessionária. Em vez disso, ele paga o Valor DUO, que é calculado para ser equivalente ao valor que ele pagaria à concessionária pela energia consumida. Esta contribuição cobre os custos operacionais da associação, incluindo pagamento de funcionários, manutenção de tecnologia, e reinvestimento para expansão. O Valor DUO garante que os associados utilizem energia limpa e renovável, enquanto contribuem para a sustentabilidade. Além disso, os associados recebem pontos DUO como benefício adicional.
Explicação Simplificada: Pense no Valor DUO como uma taxa de condomínio. Em vez de pagar sua conta de luz para a concessionária, você paga essa taxa para a ONG Duo Energy, ajudando a manter tudo funcionando e garantindo que você use energia sustentável.

4. Adesão à Associação

4.1. Requisitos para Adesão: Para se tornar parte da ONG Duo Energy, é necessário:

  • 4.1.1. Cadastro na Plataforma: Realizar seu cadastro na nossa plataforma www.duoenergy.com.br.
  • 4.1.2. Aceitação dos Termos: Concordar com os Termos de Utilização e Condições, que é o documento que você está lendo.
  • 4.1.3. Documentação Necessária: Enviar os documentos de identificação necessários e assinar os termos requeridos para a prestação dos serviços da associação. As assinaturas são feitas de forma digital, facilitando e agilizando o processo.
  • 4.1.4. Termo de Comodato: Além do cadastro na plataforma, consentimento e adesão a estes Termos de Utilização e Condições, o associado deve assinar digitalmente um termo de comodato que permite unicamente à ONG DUO Energy tornar-se titular da unidade consumidora participante frente à concessionária.

4.2. Qualidade de Associado: Ser um associado da Duo Energy é um compromisso com a sustentabilidade e com o uso de energia renovável. Essa qualidade é pessoal e intransferível, ou seja, não pode ser passada para outra pessoa.

4.3. Admissão de Associados: A admissão de novos associados ocorre automaticamente após o cumprimento dos requisitos mencionados. A Diretoria analisará as informações e documentos fornecidos na plataforma e, estando tudo em ordem, você estará admitido e poderá usufruir dos benefícios da associação, como acesso aos pontos DUO e vantagens nas empresas parceiras e entidades conveniadas na nossa rede.

4.4. Saída da Associação: A saída da associação pode ocorrer de duas formas:

  • 4.4.1. A Pedido: Associados que desejam sair da associação devem notificar a ONG Duo Energy com 90 dias de antecedência, para viabilizar a burocracia necessária junto à concessionária.
  • 4.4.2. Por Exclusão: Se for comprovada justa causa, a Diretoria pode decidir pela exclusão do associado, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Caso o associado não concorde com a decisão, poderá recorrer à Assembleia Geral da Associação.

5. Funcionamento da Plataforma, Gestão de Energia e Pagamento

5.1. Transferência das Unidades Consumidoras: Inicialmente, todas as unidades consumidoras dos associados e suas contas de energia são transferidas para o CNPJ da ONG Duo Energy, que passa a ser responsável pela energia consumida e produzida. Com isso, garantimos que a energia gerada pelos associados é usada de forma eficiente pelos demais membros. Após a transferência, a ONG Duo Energy se torna a titular perante a concessionária, eliminando a necessidade de uma conta de luz individual. Em vez disso, o associado paga o valor DUO, que é a contribuição mensal da associação.

5.2. Contribuição Associativa (Valor DUO): Ao se associar à Duo Energy, você deixa de receber uma conta de luz convencional. Em vez disso, você paga o valor DUO, que é uma contribuição mensal equivalente ao que pagaria diretamente à concessionária. Essa taxa cobre os custos operacionais da associação e garante que você use energia limpa e renovável, além de ganhar pontos DUO. Pense na contribuição associativa como uma taxa de condomínio: você não está comprando energia, mas contribuindo para a manutenção de um sistema compartilhado e sustentável.

5.3. Operação Digital: A ONG Duo Energy opera de forma digital, conectando tecnologicamente associados geradores e associados consumidores de energia limpa. Nosso serviço de gestão e distribuição de energia renovável é realizado por meio de tecnologia avançada, integrando-se com as concessionárias para garantir eficiência e eficácia. Nossa plataforma www.duoenergy.com.br é o coração dessa operação, criando um ecossistema sustentável.

5.4. Serviço de Energia e Continuidade do Serviço: A energia produzida pelos associados geradores é injetada na rede da própria concessionária. Isso significa que o serviço de eletricidade continuará sendo prestado pela concessionária, utilizando a mesma infraestrutura existente, sem necessidade de mudanças, obras ou qualquer modificação. A ONG Duo Energy gerencia a energia renovável que é injetada na rede elétrica, garantindo que o processo seja benéfico para todos os associados. Assim, os associados consumidores utilizam energia limpa sem precisar se preocupar com a instalação de novos equipamentos ou alterar seu relacionamento com a concessionária.

5.5. Responsabilidade: Eventuais falhas no serviço de energia são de responsabilidade da concessionária e não da ONG Duo Energy, que, como dito, presta um serviço digital, sem tocar em nenhum fio ou equipamento. A concessionária continua responsável pela transmissão e distribuição de energia elétrica, além de solucionar interrupções e oferecer serviços de atendimento ao cliente. A ONG Duo Energy está sempre disponível para auxiliar os associados em caso de interrupções ou problemas técnicos, mas é a concessionária que terá a capacidade e a obrigação de consertar e atender a essas questões. Em situações de falhas no serviço de eletricidade, os associados podem contar com nosso suporte, mas o reparo e atendimento serão realizados pela concessionária.

5.6. Medição: A medição do consumo de energia seguirá normalmente como já é feito pela concessionária, sem a necessidade de instalação de novos aparelhos. Isso garante que todo o processo de monitoramento permaneça inalterado, proporcionando comodidade e segurança para os associados. A ONG Duo Energy administra a distribuição da energia renovável com base nas medições aferidas pela concessionária, simplificando a vida dos associados e assegurando que eles utilizem energia limpa de forma eficiente.
Medição Adicional: O associado gerador poderá oferecer meios adicionais de medição para a ONG Duo Energy, como acesso aos dados do inversor e medidores de tempo real.

6. Benefícios dos Associados e Pontos DUO

6.1. Acesso a Serviços e Convênios: Todo associado tem acesso aos serviços de empresas parceiras, ambientalmente corretas, que acreditam na nossa causa. Isso é feito diretamente pela nossa plataforma. Além disso, os associados podem usufruir dos convênios que a ONG DUO Energy firmar, seja para acesso a serviços ou descontos exclusivos.

6.2. Pontos DUO: Além de acesso a essa rede de benefícios, os associados da ONG DUO Energy, sejam geradores ou consumidores, recebem pontos DUO pelo impacto positivo que causam na sustentabilidade e pela redução da pegada de carbono.

6.3. Funcionamento dos Pontos DUO: Conforme explicado nas definições, os pontos DUO são incentivos dados aos associados pelo impacto positivo na sustentabilidade e redução da pegada de carbono. Eles funcionam como milhas aéreas: você acumula pontos e pode trocá-los por diversos benefícios na plataforma ou até mesmo convertê-los em dinheiro, conforme a rede de empresas parceiras e conveniadas que acreditam em um ambiente mais verde.

6.3.1. Crédito dos Pontos: Os pontos DUO serão creditados a critério da associação, com base em parâmetros de impacto ambiental mensurado individualmente conforme o associado, no preenchimento de critérios e missões estabelecidas.

6.3.2. Uso dos Pontos: Nos termos do estatuto social da ONG DUO Energy, esses pontos fazem parte de uma estratégia de gamificação e não se confundem em nenhuma hipótese com dividendos, bonificações ou participação nos excedentes operacionais. Eles são destinados exclusivamente ao engajamento e promoção dos objetivos sociais da Associação.

7. Apoio ao Associado

7.1. Central de Atendimento: Nossa central de atendimento está disponível para responder a quaisquer perguntas que você possa ter sobre os termos de utilização e condições. Você pode entrar em contato conosco via e-mail, telefone ou chat na nossa plataforma.

7.2. FAQs e Recursos Online: Disponibilizamos uma seção de perguntas frequentes (FAQs) e outros recursos online na nossa plataforma para ajudar você a encontrar respostas rápidas para dúvidas comuns.

7.3. Webinars e Workshops: Periodicamente, oferecemos webinars e workshops para explicar melhor nossos termos de utilização, as políticas de privacidade, e para compartilhar melhores práticas sobre como maximizar os benefícios da associação.

7.4. Feedback dos Associados: Valorizamos seu feedback e estamos sempre abertos a sugestões sobre como podemos melhorar nossos serviços e termos. Você pode enviar suas sugestões diretamente pela plataforma ou durante as assembleias gerais.

7.5. Equipe de Suporte Dedicada: Nossa equipe de suporte está pronta para ajudar você em qualquer questão relacionada ao uso da plataforma, gestão de energia ou benefícios dos pontos DUO. Estamos comprometidos em garantir que você tenha uma experiência positiva e enriquecedora como nosso associado.

7.6. Documentação Detalhada: Fornecemos documentação detalhada e guias passo a passo para ajudá-lo a entender melhor cada aspecto dos nossos serviços e termos. Esses documentos estão disponíveis na seção de recursos da nossa plataforma.

7.7. Sessões de Orientação Personalizada: Oferecemos sessões de orientação personalizada para novos associados, ajudando-os a se familiarizarem com a plataforma e a entenderem todas as suas funcionalidades e benefícios.

8. Obrigações e Direitos das Partes

8.1. Obrigações e Direitos da ONG DUO Energy:

  • 8.1.1. Gerenciamento de Titularidade: Nós cuidamos da titularidade da energia junto à concessionária, assegurando que a energia renovável seja distribuída corretamente entre todos os associados. Isso significa que você pode confiar em nós para gerenciar toda a parte burocrática com a concessionária.
  • 8.1.2. Distribuição de Pontos DUO: Mensalmente, distribuímos pontos DUO com base em critérios individualizados e no cumprimento das condições pelos associados. Esses pontos são uma maneira divertida e incentivadora de recompensar você pelo seu impacto positivo no meio ambiente.
  • 8.1.3. Manutenção da Plataforma: Manter nossa plataforma tecnológica funcionando e sempre atualizada é uma prioridade. Assim, você pode contar com um serviço eficiente e seguro.
  • 8.1.4. Promoção da Energia Limpa: Estamos sempre buscando novas maneiras de fomentar o uso de energia limpa e renovável, conforme definido no nosso estatuto social. Isso inclui parcerias, campanhas e iniciativas educativas.

8.2. Obrigações e Direitos dos Associados:

  • 8.2.1. Pagamento em Dia: É essencial que você pague a contribuição associativa, o "valor DUO", pontualmente. Isso mantém a nossa associação funcionando e permite que continuemos promovendo a energia limpa. Se o pagamento não for feito em dia, isso pode resultar na sua inclusão em um cadastro de inadimplentes, na exclusão da associação e na interrupção do fornecimento de energia pela concessionária, pois a ONG DUO Energy deixará a titularidade da unidade consumidora.
  • 8.2.2. Atualização Cadastral: Manter suas informações atualizadas é muito importante. Sempre que houver uma mudança, informe à associação e forneça a documentação necessária.
  • 8.2.3. Utilização dos Pontos DUO: Use seus pontos DUO conforme as regras estabelecidas. Eles são um incentivo pelo seu impacto positivo no meio ambiente e podem ser trocados por diversos benefícios.
  • 8.2.4. Obediência às Regras: Siga as disposições do estatuto, os Termos de Utilização e Condições, as decisões da Assembleia Geral e as resoluções da Diretoria. Isso garante que todos estejam alinhados e que a associação funcione bem.
  • 8.2.5. Participação nas Assembleias Gerais: Compareça às Assembleias Gerais e participe das reuniões quando convocado. Seu voto é importante e ajuda a decidir os rumos da associação.
  • 8.2.6. Convites para Novos Associados: A admissão de novos associados pode ser limitada conforme a disponibilidade de energia. No entanto, você, como associado ativo e em dia com suas obrigações, tem o direito de convidar pelo menos uma nova pessoa por mês para se juntar à nossa comunidade sustentável.
  • 8.2.7. Acatar Decisões: Respeite e acate as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria, bem como as instruções dos representantes e colaboradores da associação.
  • 8.2.8. Decoro e Respeito: Mantenha o respeito e a educação em todas as dependências da associação e em todas as ocasiões. Trate todos os associados, colaboradores e funcionários com urbanidade.
  • 8.2.9. Contribuição para o Êxito: Ajude no sucesso das atividades da associação. Sua participação e colaboração são fundamentais para atingirmos nossos objetivos.

9. Outras Disposições Pertinentes

9.1. Destinação da Energia: O excedente de energia elétrica produzida no endereço do associado gerador será utilizado pela ONG DUO Energy para compensação da utilização de energia elétrica dos associados consumidores que fazem parte do nosso ecossistema interno. Isso significa que a energia extra que você gera ajuda a manter outros associados abastecidos com energia limpa.

9.2. Autorização e Homologação: À ONG DUO Energy fica reservado o direito de homologar, repassar e comercializar títulos relativos ao impacto positivo ambiental, como créditos de carbono ou outros “green bonds” originados da geração de energia elétrica. Como titular da energia produzida e consumida, a ONG pode transformar esses impactos positivos em benefícios financeiros adicionais, fortalecendo nossa missão sustentável.

9.3. Ônus e Encargos dos Associados Geradores: Todos e quaisquer custos relativos ao sistema de produção de energia elétrica e ao seu espaço físico são de responsabilidade do associado gerador. Isso inclui manutenção, operação, conservação, instalações, seguros, e despesas do imóvel do gerador, como água, esgoto, impostos, taxas e contribuições federais, estaduais ou municipais (como ITR, taxa de foro ou taxa de ocupação), dívidas e outros tributos. Em resumo, as fazendas solares, usinas ou telhados dos associados geradores são de suas responsabilidades.

9.4. Variação de Produção: As partes têm ciência de que, assim como o consumo varia, a produção de energia dos geradores também pode variar. Isso pode ocorrer por motivos de manutenção, operação, consumo local e degradação do próprio sistema de geração, bem como por razões não controláveis como clima e temperatura. É importante estar ciente dessas variações naturais e técnicas.

9.5. Relato de Anormalidades: Qualquer anormalidade no sistema de geração deve ser relatada imediatamente pelo associado gerador à ONG DUO Energy. Isso inclui eventos de caso fortuito ou força maior, desligamento do gerador, suspensão do fornecimento de energia elétrica pela distribuidora e/ou indisponibilidade do sistema de distribuição de energia elétrica da distribuidora. Relatar essas anormalidades é essencial para que possamos redimensionar a distribuição dessa energia esperada e garantir que nenhum associado consumidor fique sem energia limpa e renovável.

10. Exclusão de Associados

10.1. Motivos para Exclusão: Um associado pode ser excluído da ONG DUO Energy pelos seguintes motivos:

  • 10.1.1. Inadimplência: Não pagamento das contribuições associativas, o "valor DUO", ou de outros compromissos financeiros com a associação. O pagamento do valor DUO é fundamental para manter a ONG DUO Energy operando e promovendo a energia limpa. Sem essa contribuição, a sustentabilidade da nossa operação é comprometida.
  • 10.1.2. Violação das Regras: Não cumprimento dos Termos de Utilização e Condições, disposições estatutárias, decisões da Assembleia Geral ou resoluções da Diretoria.
  • 10.1.3. Comportamento Inadequado: Manter um comportamento que viole o decoro, respeito e educação em qualquer das dependências sociais ou em todas as ocasiões, tratando mal outros associados, colaboradores e funcionários da associação.
  • 10.1.4. Causar Danos: Causar danos à associação, seja por ações ou omissões, que comprometam o funcionamento ou a imagem da ONG DUO Energy.

10.2. Procedimento de Exclusão: Quando há motivos para a exclusão de um associado, a ONG DUO Energy seguirá o seguinte procedimento:

  • 10.2.1. Notificação: O associado será notificado por escrito sobre a infração cometida e os motivos para a sua possível exclusão.
  • 10.2.2. Direito de Defesa: O associado terá a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação.
  • 10.2.3. Análise pela Diretoria: A Diretoria analisará a defesa apresentada e decidirá sobre a exclusão do associado. A decisão será comunicada por escrito ao associado.
  • 10.2.4. Recurso: Caso o associado não concorde com a decisão, ele poderá recorrer à Assembleia Geral, que terá a palavra final sobre a exclusão.

10.3. Recurso de Exclusão: Se o associado desejar recorrer da decisão de exclusão, deverá:

  • 10.3.1. Submissão do Recurso: Submeter um recurso por escrito à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da decisão de exclusão pela Diretoria.
  • 10.3.2. Reunião Extraordinária: A Assembleia Geral convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre o recurso, garantindo ao associado o direito de apresentar seus argumentos.
  • 10.3.3. Decisão Final: A Assembleia Geral decidirá por maioria simples sobre a manutenção ou reversão da exclusão, sendo esta decisão definitiva e não passível de novo recurso.

11. Autorizações

11.1. Uso de Dados para Novos Produtos e Serviços: Ao aderir à ONG DUO Energy, você nos autoriza a usar seus dados para propor novos produtos e serviços. Isso nos permite identificar oportunidades de melhorias e inovações que possam beneficiar todos os associados. Queremos sempre trazer novidades que facilitem a vida e promovam a sustentabilidade.

11.2. Compartilhamento de Dados com Parceiros: Você também nos autoriza a compartilhar seus dados com parceiros selecionados, tudo com o objetivo de desenvolver produtos, firmar parcerias e convênios que formem uma rede de benefícios para você. Esse compartilhamento é realizado para maximizar as vantagens e serviços disponíveis para nossos associados.

11.3. Utilização de Dados para Operações Internas: A ONG DUO Energy utilizará seus dados para garantir que tudo funcione direitinho. Isso inclui falar em seu nome com a concessionária para trocar a titularidade da sua conta para a associação, resolver eventuais problemas de faturamento e gerenciar o envio e recebimento de excedentes de energia. Esta autorização é fundamental para que possamos operar de forma eficiente e garantir que você aproveite ao máximo os benefícios da energia limpa e renovável.

12. Segurança e Privacidade

12.1. Proteção de Dados: Reforçamos nosso compromisso com a segurança e privacidade dos dados dos associados. Para isso, adotamos as seguintes medidas para proteger suas informações:

  • 12.1.1. Criptografia: Utilizamos criptografia avançada para proteger os dados em trânsito e em repouso, garantindo que suas informações pessoais estejam seguras contra acessos não autorizados.
  • 12.1.2. Acesso Restrito: Apenas funcionários autorizados da ONG DUO Energy têm acesso aos seus dados pessoais, e esse acesso é controlado e monitorado de perto para garantir a conformidade com nossas políticas de segurança.
  • 12.1.3. Treinamento de Funcionários: Todos os nossos funcionários recebem treinamento contínuo sobre práticas de segurança e privacidade, assegurando que estejam cientes das melhores práticas e das obrigações legais relativas à proteção de dados.
  • 12.1.4. Auditorias Regulares: Realizamos auditorias regulares de nossos sistemas e processos de segurança para identificar e corrigir possíveis vulnerabilidades, garantindo que nossas medidas de proteção de dados estejam sempre atualizadas.
  • 12.1.5. Conformidade com a LGPD: Estamos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que seus direitos como titular dos dados são respeitados, incluindo o direito de acessar, corrigir e excluir suas informações pessoais.
  • 12.1.6. Política de Retenção de Dados: Mantemos seus dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, ou conforme exigido por lei. Após esse período, os dados são devidamente eliminados ou anonimizados.
  • 12.1.7. Notificação de Violação: Em caso de qualquer violação de segurança que comprometa seus dados pessoais, notificaremos você e as autoridades competentes em conformidade com a LGPD, descrevendo as medidas tomadas para mitigar o impacto e prevenir futuras ocorrências.

13. Encerramento do Contrato

13.1. Impossibilidade Técnica: Se houver situações que impeçam a geração ou consumo de energia, tornando tecnicamente inviável e sem sentido continuar na associação, o contrato pode ser encerrado. Isso inclui falhas técnicas graves ou outras situações fora de nosso controle que impeçam o funcionamento normal.

13.2. Exclusão e Saída do Associado: O contrato pode ser encerrado nos seguintes casos:

  • 13.2.1. Exclusão: Inadimplência, violação das regras, comportamento inadequado ou causar danos à associação podem levar à exclusão do associado.
  • 13.2.2. Desassociação: Se você desejar sair da associação, pode solicitar a desassociação, com notificação de 90 dias de antecedência para viabilizar a burocracia necessária junto à concessionária.

13.3. Negativa ou Atraso Injustificado da Concessionária: Se a concessionária demorar ou se recusar a iniciar a compensação da energia elétrica excedente, isso será considerado uma impossibilidade técnica que torna a associação sem sentido. Nesses casos, tanto a ONG DUO Energy quanto os associados podem rescindir o contrato.

13.4. Descumprimento de Obrigações: Se qualquer uma das partes não cumprir as obrigações previstas no contrato e isso não for resolvido em até 30 dias após a notificação, o contrato pode ser encerrado. Isso inclui, por exemplo, a ONG DUO Energy não fornecer os serviços prometidos ou o associado não seguir as regras estabelecidas. Esta medida garante que ambas as partes estejam comprometidas com suas responsabilidades, mantendo a confiança e a eficiência da associação.

13.5. Mudanças Regulatórias: Se houver mudanças nas regulamentações que impactem a viabilidade dos serviços prestados pela ONG DUO Energy, tanto a ONG quanto os associados podem optar por encerrar o contrato. Essas mudanças podem incluir novas leis ou alterações em políticas que afetem a operação da nossa associação.

13.6. Fechamento da Associação ou Encerramento de Atividades do Associado: Caso a ONG DUO Energy seja encerrada, todos os contratos serão terminados e as operações cessarão. Da mesma forma, se você encerrar suas atividades de geração ou consumo de energia, o contrato pode, a depender do combinado, ser rescindido.

14. Modificações dos Termos

14.1. Direito de Modificação: A ONG DUO Energy reserva-se o direito de modificar estes Termos de Utilização e Condições a qualquer momento. As alterações entram em vigor imediatamente após a publicação na plataforma. Continuar usando a plataforma após quaisquer modificações significa que você aceita os novos termos. Por isso, é sempre uma boa ideia verificar periodicamente para se manter atualizado sobre qualquer mudança.

14.2. Comunicação das Mudanças: Sempre que atualizarmos ou melhorarmos estes termos, iremos avisar também por e-mail ou na própria plataforma. Estamos aqui para garantir que você esteja sempre bem informado!

15. Disposições Gerais

15.1. Validade de Comunicações: Toda a comunicação entre nós deve ser feita por escrito, seja por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail. Isso garante que todas as informações estejam registradas e possam ser verificadas quando necessário. Assim, temos certeza de que tudo está claro e documentado.

15.2. Nulidade Parcial: Se alguma cláusula ou condição do contrato for considerada inválida, não se preocupe. Isso não afetará o restante do contrato. As demais partes continuarão válidas e exigíveis. Isso significa que, mesmo que uma parte não seja aplicável, o restante do nosso acordo permanece em vigor.

15.3. Foro: Para resolver qualquer disputa que possa surgir, aplicamos as leis brasileiras. Qualquer litígio será resolvido no foro da comarca de Pelotas/RS. Isso garante que qualquer problema será tratado de acordo com as leis locais e em uma jurisdição específica, garantindo transparência e justiça.

16. Disposições Finais

16.1. Aceitação dos Termos: Ao clicar em “Aceito” durante o processo de adesão, você está dizendo que leu, entendeu e concorda com todos os termos e condições estabelecidos aqui. É super importante que você esteja ciente das regras e compromissos para que tudo funcione perfeitamente.

16.2. Versão Atualizada: Esta versão dos Termos de Utilização e Condições substitui todas as anteriores. Recomendamos que você dê uma olhada nos termos atualizados na plataforma de tempos em tempos para garantir que esteja sempre por dentro das mudanças.

Agradecemos por ter lido e compreendido os nossos Termos de Utilização e Condições. Estamos empolgados em tê-lo como parte da nossa comunidade sustentável na ONG DUO Energy. Juntos, podemos fazer a diferença promovendo o uso de energia limpa e renovável, contribuindo para um futuro mais verde e sustentável.

Última revisão em 09/08/2024 às 21h55